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FIADOR, SEGURO-FIANÇA E CAUÇÃO: CONHEÇA AS DIFERENÇAS

01/04/2019 - MERCADO IMOBILIÁRIO

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Fundamental a todo contrato de aluguel, as garantias locatícias costumam gerar dúvidas entre inquilinos. Confira as existentes no mercado
Na hora de alugar um imóvel, são solicitadas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será feito mensalmente, até o fim do contrato. A opção mais comum é a indicação de um fiador, por ser uma alternativa segura e não gerar custos adicionais às partes envolvidas.
Entretanto, nem sempre é possível utilizar essa opção como forma de garantia, já que algumas regras precisarão ser cumpridas. Como alternativas, existem ainda o seguro-fiança e a garantia de aluguel. Conheça a diferença entre as três possibilidades:

SEGURO-FIANÇA
Se o inquilino não conseguir um fiador, uma opção é fazer o seguro-fiança
Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma outra opção é fazer o seguro-fiança, que é oferecido por seguradoras. O locatário precisará pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.
Para o proprietário do imóvel, essa é uma opção bastante vantajosa, tendo em vista que em caso de inadimplência o seguro assume o pagamento do aluguel imediatamente. Com o fiador, o pagamento é realizado somente após um processo judicial e, para receber, o proprietário precisa notificar a sobre a falta de pagamento.
Esse recurso, no entanto, não é tão utilizado, o que se explica pelo valor a ser embolsado pelo inquilino. O futuro morador do imóvel deve pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel inteiro ou até mesmo um aluguel e meio por ano, e esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel.
“Para o proprietário, esta opção é mais cômoda porque ele vai receber de todo jeito da seguradora. E se o inquilino não tem um meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, vai ter que arcar com o ônus de pagar o seguro fiança“.

FIADOR
O fiador deve possuir um imóvel em seu nome e cidade onde o imóvel será alugado  
Se a opção for por um fiador, serão exigidos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa assumir o risco. Não é exigido ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas.
Uma delas é que o fiador deve possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino pretende alugar. Também é exigida uma comprovação da renda e normalmente esse processo é um pouco mais lento que os demais, já que exige uma análise da documentação apresentada.
Em caso de inadimplência, o proprietário pode demorar para conseguir acertar as contas, uma vez que para isso ele deve entrar com uma ação judicial para cobrar o valor.
Além disso, a possibilidade acaba se tornando inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes e nem um círculo de amizade fortalecido onde possam encontrar quem possa assuma o risco.

GARANTIA DE ALUGUEL
No caução o inquilino precisa fazer um pagamento adiantado
Uma terceira possibilidade é o caução. Um processo simples, em que o inquilino precisa fazer um pagamento adiantado à locação do imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, valor que é estipulado dentro da lei e deve estar previsto no contrato.
Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor caso não existam danos no imóvel e não haja a necessidade de reparos.




Fonte: ZAP em casa

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